LEI COMPLEMENTAR Nº 681, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de
fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e revoga dispositivos da Lei
Complementar Estadual nº 582, de 29 de setembro de 2016, que cria o Sistema
Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(SEISP/RN)
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de
fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
9º
..............................................................................................
...........................................................................................................
12. Além das atribuições elencadas no § 10
deste artigo, compete ao Departamento de Inteligência Policial (DIP) a
administração das plataformas de interceptações telefônicas e telemáticas,
através da Central de Comutação Digital (CCD), sendo esta chefiada por Delegado
de Polícia Civil em atividade, nomeado por ato do Delegado-Geral de Polícia
Civil."
Art. 2º A Lei Complementar nº 582, de 29 de setembro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O Centro de Inteligência,
diretamente subordinado ao Secretário de Segurança Pública e da Defesa Social,
terá como chefe o Coordenador do Centro de Inteligência, nomeado em comissão."
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV e o
parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 582, de 29 de
setembro de 2016.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 11 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva

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